Regulamento Programa Queens Club

Este instrumento regula o Programa de Benefícios Queens Club de propriedade e administração da Queensberry Agência de Viagens e Turismo Ltda., adiante denominada apenas Queensberry e qualquer cliente que venha adquirir algum produto objeto deste, adiante denominado apenas Participante.

O programa de benefícios Queens Club entrou em vigor em 1º de Maio de 2009 e terá duração por prazo indeterminado, facultado à Queensberry suspender ou cancelá-lo, sem a necessidade de aviso prévio ao Participante.


1 - Bonificação
De acordo com as tabelas abaixo, os valores para obtenção dos pontos constam em dólares americanos e euros, para evitar a necessidade de conversão diária das moedas devido ao câmbio flutuante, porém o Participante sempre efetuará os pagamentos devidos à Queensberry em moeda corrente nacional.



1.1. Para o cálculo de pontuação, de acordo com as tabelas acima, estão válidas viagens realizadas em um dos roteiros de Grupos Brasileiros no Mundo (GBM):

a) No período de 2002 a 2008: o valor total pago por viagem;
b) A partir de 2009: o valor de tabela (Tabela de Preços de GBM - 1ª edição do ano corrente em posse de seu Agente de Viagens), sendo que custos de serviços extras, up grades, opcionais e qualquer outro serviço não previsto no programa não são válidos para pontuar no cartão Queens Club.

1.2. O Participante deverá se identificar, informando obrigatoriamente o número de seu cartão Queens Club ou seu CPF no ato da reserva do produto para ter os pontos creditados na sua conta ou fazer jus aos respectivos benefícios.

1.3. A Queensberry terá até 30 (trinta) dias após a volta do Participante para creditar os novos pontos na sua conta.

1.4. O Participante só poderá resgatar os pontos efetivamente creditados na sua conta, respeitado o prazo previsto no item 1.3. deste Regulamento, para o uso dos benefícios do Programa Queens Club.

1.5. Embora o Participante tenha direito a resgatar seus pontos e se valer do respectivo benefício, o lugar nos vôos, navios e hotéis solicitados dependerão de disponibilidade, ficando a Queensberry isenta de qualquer responsabilidade pela confirmação ou não das reservas.

2 - Resgate
O Participante, conforme a tabela abaixo, poderá resgatar seus pontos solicitando o desconto ou benefício que tiver direito, mas jamais revertê-los em dinheiro.

2.1. O desconto deverá ser solicitado pelo Participante no ato da compra de uma viagem de Grupos Brasileiros no Mundo (GBM), devendo indicar o número de seu cartão Queens Club ou CPF.

2.2. O desconto será concedido sobre o valor de tabela do programa básico de Grupos Brasileiros no Mundo, não estendendo este desconto a valores correspondentes a serviços extras, up grades, aéreo de classe executiva ou primeira classe, opcionais e qualquer outro serviço não previsto no programa básico.

2.3. No caso de parcelamento, o desconto será concedido no primeiro pagamento da viagem.

2.4. O Participante que venha cancelar a viagem sem motivo justo em menos de 15 (quinze) dias antes do embarque perderá os pontos utilizados para resgate de desconto na viagem correspondente, sem direito a recuperá-los ou solicitá-los sob qualquer hipótese.

2.5. É expressamente proibido o resgate de pontos da conta do Participante em nome de terceiros.

2.6. O resgate de pontos não será possível nos casos de inadimplência do Participante, que terá o cartão suspenso nos termos do item 3.9. deste Regulamento.

2.7. No caso de suspensão ou cancelamento do Programa não será possível o resgate de pontos.

2.8. Uma vez utilizado o desconto, os pontos serão zerados e o Participante volta a acumular pontos novamente de acordo com as novas viagens realizadas.

2.9. Caso o Participante não utilize o total de seus pontos acumulados, ele continuará com um saldo remanescente que se somará com os novos pontos adquiridos em uma nova compra.

2.10. O Participante somente poderá resgatar os pontos acumulados em sua conta de conformidade com o previsto neste Regulamento.

3 - Cartão Queens Club
O Cartão Queens Club é pessoal e intransferível, não se transmitindo a terceiros por sucessão, herança ou qualquer outro motivo.

3.1. A Queensberry detém a propriedade do cartão Queens Club e será responsável por sua emissão e envio ao Participante no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento de sua inscrição.

3.2. A validade do cartão está vinculada à vigência do programa Queens Club, resguardada à Queensberry o direito de encerrar o programa a qualquer momento, sem aviso prévio.

3.3. No encerramento ou cancelamento do programa Queens Club o cartão é automaticamente cancelado.

3.4. O Participante, para obtenção das vantagens proporcionadas no Programa de acordo com este regulamento, deverá apresentar o cartão previamente à Queensberry, se necessário.

3.5. Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do cartão Queens Club, o Participante deverá comunicar imediatamente o fato à Queensberry que providenciará a emissão de um novo cartão.

3.6. A cada Participante será permitido apenas a emissão de um cartão QueensClub. Se o Participante recebeu um segundo cartão com numeração diferente, deverá comunicar o fato à Queensberry.

3.7. Em caso de falecimento do Participante o cartão Queens Club será cancelado juntamente com os pontos que são intransferíveis, conforme o enunciado do item 3.

3.8. O uso do cartão Queens Club em desacordo com este regulamento ou de forma irregular implicará no cancelamento imediato da conta do Participante, com a perda da totalidade de pontos, não obstante a adoção das medidas legais pertinentes para o caso de eventuais perdas e danos sofridos pela Queensberry.

3.9. O cartão Queens Club e a respectiva conta do Participante ficarão suspensos no caso de sua inadimplência com a Queensberry.

4 - Adesão ao Programa Queens Club
O Programa Queens Club está disponível para toda e qualquer pessoa física, acima 12 (doze) anos de idade, que tenha comprado e participado de uma viagem dentre os produtos denominados Grupos Brasileiros no Mundo (GBM) da Queensberry.

4.1. As contas pertencentes aos Participantes menores de idade serão administradas por seus pais ou representantes legais, devidamente informados no preenchimento do formulário de adesão.

4.2. A inscrição para o Programa não terá custo e o Participante ou seu Agente de Viagens deverá preencher o formulário no site www.queensberry.com.br.

4.3. Apenas o Participante que adquirir alguma viagem dentre os produtos denominados Grupos Brasileiros no Mundo terá direito de solicitar o Cartão.

4.4. O Participante e/ou seu Agente de Viagens são responsáveis pela veracidade das informações preenchidas no cadastro e deverão mantê-lo atualizado, facultativo à Queensberry o direito de solicitar a documentação necessária à comprovação das eventuais alterações.

4.5. A Queensberry fica autorizada a enviar e-mails informativos e promoções para o Participante.

5 - Administração da Conta Queens Club
O Participante poderá consultar sua conta através de seu Agente de Viagens e obter informações das viagens realizadas, quantidade de pontos atualizada e tabela de descontos.

5.1. É expressamente vedada a transferência de pontos entre contas, ainda que entre familiares.

5.2. É vedado, também, ao Participante qualquer forma de comercialização (gratuita/onerosa) dos pontos, benefícios, vantagens ou bônus provenientes deste Programa, sob pena de nulidade absoluta para todos os fins e efeitos de Direito e, inclusive, serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

5.3. A conta assim como os pontos e o cartão do Participante não se transmitem a terceiros por sucessão, herança ou a qualquer outro título.

5.4. O Participante poderá, a qualquer momento, cancelar sua conta e deixar o Programa Queens Club, mediante comunicação por escrito e devolução do cartão.

5.5. Cada Participante possui direito a apenas uma conta e no caso de duplicidade, será cancelada a última a ser criada e o saldo transferido para a primeira conta que permanecerá ativa. Não obstante, os pontos de bônus de inscrição ou promocionais serão creditados uma única vez. Cabe ao Participante comunicar tal duplicidade caso ocorra.

5.6. Caso o Participante realize viagens diversas do objeto deste Regulamento os pontos não serão devidos e, portanto, não serão creditados em conta.

6 - Acúmulo de Pontos/ Viagens Grupos Brasileiros no Mundo
A Queensberry reserva o direito de determinar, sem aviso prévio, em quais saídas e tarifas serão permitidos o acúmulo de pontos para o Programa Queens Club.

6.1. Informações poderão ser obtidas com seu Agente de Viagens.

6.2. Os novos pontos serão creditados exclusivamente na conta do Participante que, efetivamente, realizar a viagem após 30 (trinta) dias da volta da respectiva viagem.

6.3. Em hipótese de cancelamento parcial ou total da viagem serão creditados os pontos relativos apenas aos valores efetivamente pagos e sem qualquer restituição de numerário.

6.4. Eventuais pontos não creditados na conta deverão ser reclamados pelo Participante que deverá solicitá-los via e-mail, fax ou carta através de seu Agente de Viagens.

6.5. A pontuação e descontos somente terão validade para o roteiro básico do produto Grupos de Brasileiros no Mundo (GBM), não podendo ser usado em qualquer outro produto Queensberry.

6.6. A Queensberry poderá lançar promoções e benefícios, por tempo determinado, para o Participante do Programa Queens Club e cancelar ou alterá-los, sem aviso prévio.

6.7. O Participante que viajar utilizando qualquer tipo de cortesia ou autorização de viagem gratuita concedida pela Queensberry, ainda que detentor do cartão Queens Club, não terá direito a crédito de pontos em sua conta.

6.8. Para passageiros que costumam viajar em grupos fechados de determinadas agências, a pontuação recebida é normal como a de qualquer Participante, porém o desconto só poderá ser aplicado em viagens realizadas em Grupos Brasileiros no Mundo que não seja um grupo fechado ou bloqueado por uma agência específica.

6.9. Para cada saída temos um limite de lugares (Queens Club) para resgate do desconto, consulte disponibilidade na ocasião de sua viagem.

7 - Condições Gerais
O Programa Queens Club constitui ato unilateral de vontade, incentivo e concessão de benefícios pela Queensberry e o seu cancelamento, modificação ou suspensão, independente do motivo, não gerará ao Participante nenhum tipo de indenização ou direito de ressarcimento.

7.1. A Queensberry se reserva o direito de suspender temporariamente, a qualquer momento e sem prévio aviso, o Programa Queens Club e neste caso, o Participante será informado por e-mail sobre o seu retorno.

7.2. A Queensberry se reserva, também, o direito de cancelar o Programa Queens Club ou de efetuar eventuais alterações neste Regulamento, inclusive na forma de aquisição de pontos, a qualquer momento sem aviso prévio, mediante publicação no site www.queensberry.com.br.

7.3. Se cancelado o Programa Queens Club, conforme o item 7.2., a Queensberry, por sua mera liberalidade, concede ao Participante, o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação no site www.queensberry.com.br para resgate de pontos e uso de benefícios na aquisição de algum dos produtos objeto deste Regulamento. Expirado o referido prazo os pontos serão cancelados definitivamente, não tendo o Participante qualquer direito a indenização ou ressarcimento seja a que título for.

7.4. O Participante do Programa Queens Club é responsável pelo conhecimento deste Regulamento e das informações atualizadas no site www.queensberry.com.br, não podendo alegar ignorância ou desconhecimento.

7.5. O presente Regulamento se encontra disponível no site www.queensberry.com.br e registrado no 8º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Cidade de São Paulo sob o nº 1195957 em 03 de Junho de 2009.

7.6. Na hipótese deste Regulamento não poder ser cumprido parcial ou integralmente, por razão legal, oficial, força maior, caso fortuito ou de qualquer natureza, a Queensberry estará isenta de quaisquer responsabilidades.

 7.7. A responsabilidade da Queensberry no Programa Queens Club se restringe exclusivamente à concessão dos benefícios e vantagens ao Participante, nos termos deste regulamento, ficando ela isenta de toda e qualquer responsabilidade pela satisfação pessoal ou não com a viagem, com eventuais atrasos dos vôos, problemas com bagagens, com hotéis, embarcações, imprevistos decorrentes de casos fortuitos ou força maior.

Queensberry Agência de Viagens e Turismo Ltda.






 
 
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