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Regulamento Programa Queens Club
Este instrumento regula o Programa de Benefícios Queens Club de propriedade e administração da Queensberry Agência
de Viagens e Turismo Ltda., adiante denominada apenas Queensberry e qualquer
cliente que venha adquirir algum produto objeto deste, adiante denominado apenas
Participante.
O programa de benefícios Queens Club entrou em vigor em 1º de Maio de 2009 e
terá duração por prazo indeterminado, facultado à Queensberry suspender ou
cancelá-lo, sem a necessidade de aviso prévio ao Participante.
1 - Bonificação
De acordo com as tabelas abaixo, os valores para obtenção dos pontos constam em
dólares americanos e euros, para evitar a necessidade de conversão diária das
moedas devido ao câmbio flutuante, porém o Participante sempre efetuará os
pagamentos devidos à Queensberry em moeda corrente nacional.
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1.1. Para o cálculo de pontuação, de acordo com as tabelas acima, estão válidas viagens
realizadas em um dos roteiros de Grupos Brasileiros no Mundo (GBM):
a) No período de 2002 a 2008: o valor total pago por viagem;
b) A partir de 2009: o valor de tabela (Tabela de Preços de GBM - 1ª edição do
ano corrente em posse de seu Agente de Viagens), sendo que custos de serviços
extras, up grades, opcionais e qualquer outro serviço não previsto no programa
não são válidos para pontuar no cartão Queens Club.
1.2. O Participante deverá se identificar, informando obrigatoriamente o número
de seu cartão Queens Club ou seu CPF no ato da reserva do produto para ter os
pontos creditados na sua conta ou fazer jus aos respectivos benefícios.
1.3. A Queensberry terá até 30 (trinta) dias após a volta do Participante para
creditar os novos pontos na sua conta.
1.4. O Participante só poderá resgatar os pontos efetivamente creditados na sua
conta, respeitado o prazo previsto no item 1.3. deste Regulamento, para o uso
dos benefícios do Programa Queens Club.
1.5. Embora o Participante tenha direito a resgatar seus pontos e se valer do
respectivo benefício, o lugar nos vôos, navios e hotéis solicitados dependerão
de disponibilidade, ficando a Queensberry isenta de qualquer responsabilidade
pela confirmação ou não das reservas.
2 - Resgate
O Participante, conforme a tabela abaixo, poderá resgatar seus pontos
solicitando o desconto ou benefício que tiver direito, mas jamais revertê-los em
dinheiro.
2.1. O desconto deverá ser solicitado pelo Participante no ato da compra de uma viagem de Grupos Brasileiros no
Mundo (GBM), devendo indicar o número de seu cartão Queens Club ou CPF.
2.2. O desconto será concedido sobre o valor de tabela do programa básico de
Grupos Brasileiros no Mundo, não estendendo este desconto a valores
correspondentes a serviços extras, up grades, aéreo de classe executiva ou
primeira classe, opcionais e qualquer outro serviço não previsto no programa
básico.
2.3. No caso de parcelamento, o desconto será concedido no primeiro pagamento da
viagem.
2.4. O Participante que venha cancelar a viagem sem motivo justo em menos de 15
(quinze) dias antes do embarque perderá os pontos utilizados para resgate de
desconto na viagem correspondente, sem direito a recuperá-los ou solicitá-los
sob qualquer hipótese.
2.5. É expressamente proibido o resgate de pontos da conta do Participante em
nome de terceiros.
2.6. O resgate de pontos não será possível nos casos de inadimplência do
Participante, que terá o cartão suspenso nos termos do item 3.9. deste
Regulamento.
2.7. No caso de suspensão ou cancelamento do Programa não será possível o
resgate de pontos.
2.8. Uma vez utilizado o desconto, os pontos serão zerados e o Participante
volta a acumular pontos novamente de acordo com as novas viagens realizadas.
2.9. Caso o Participante não utilize o total de seus pontos acumulados, ele
continuará com um saldo remanescente que se somará com os novos pontos
adquiridos em uma nova compra.
2.10. O Participante somente poderá resgatar os pontos acumulados em sua conta
de conformidade com o previsto neste Regulamento.
3 - Cartão Queens Club
O Cartão Queens Club é pessoal e intransferível, não se transmitindo a terceiros
por sucessão, herança ou qualquer outro motivo.
3.1. A Queensberry detém a propriedade do cartão Queens Club e será responsável
por sua emissão e envio ao Participante no prazo de até 30 (trinta) dias após o
recebimento de sua inscrição.
3.2. A validade do cartão está vinculada à vigência do programa Queens Club,
resguardada à Queensberry o direito de encerrar o programa a qualquer momento,
sem aviso prévio.
3.3. No encerramento ou cancelamento do programa Queens Club o cartão é
automaticamente cancelado.
3.4. O Participante, para obtenção das vantagens proporcionadas no Programa de
acordo com este regulamento, deverá apresentar o cartão previamente à
Queensberry, se necessário.
3.5. Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do cartão Queens Club, o
Participante deverá comunicar imediatamente o fato à Queensberry que
providenciará a emissão de um novo cartão.
3.6. A cada Participante será permitido apenas a emissão de um cartão
QueensClub. Se o Participante recebeu um segundo cartão com numeração diferente,
deverá comunicar o fato à Queensberry.
3.7. Em caso de falecimento do Participante o cartão Queens Club será cancelado
juntamente com os pontos que são intransferíveis, conforme o enunciado do item
3.
3.8. O uso do cartão Queens Club em desacordo com este regulamento ou de forma
irregular implicará no cancelamento imediato da conta do Participante, com a
perda da totalidade de pontos, não obstante a adoção das medidas legais
pertinentes para o caso de eventuais perdas e danos sofridos pela Queensberry.
3.9. O cartão Queens Club e a respectiva conta do Participante ficarão suspensos
no caso de sua inadimplência com a Queensberry.
4 - Adesão ao Programa Queens Club
O Programa Queens Club está disponível para toda e qualquer pessoa física, acima
12 (doze) anos de idade, que tenha comprado e participado de uma viagem dentre
os produtos denominados Grupos Brasileiros no Mundo (GBM) da Queensberry.
4.1. As contas pertencentes aos Participantes menores de idade serão
administradas por seus pais ou representantes legais, devidamente informados no
preenchimento do formulário de adesão.
4.2. A inscrição para o Programa não terá custo e o Participante ou seu Agente
de Viagens deverá preencher o formulário no site
www.queensberry.com.br.
4.3. Apenas o Participante que adquirir alguma viagem dentre os produtos
denominados Grupos Brasileiros no Mundo terá direito de solicitar o Cartão.
4.4. O Participante e/ou seu Agente de Viagens são responsáveis pela veracidade
das informações preenchidas no cadastro e deverão mantê-lo atualizado,
facultativo à Queensberry o direito de solicitar a documentação necessária à
comprovação das eventuais alterações.
4.5. A Queensberry fica autorizada a enviar e-mails informativos e promoções
para o Participante.
5 - Administração da Conta Queens Club
O Participante poderá consultar sua conta através de seu Agente de Viagens e
obter informações das viagens realizadas, quantidade de pontos atualizada e
tabela de descontos.
5.1. É expressamente vedada a transferência de pontos entre contas, ainda que
entre familiares.
5.2. É vedado, também, ao Participante qualquer forma de comercialização
(gratuita/onerosa) dos pontos, benefícios, vantagens ou bônus provenientes deste
Programa, sob pena de nulidade absoluta para todos os fins e efeitos de Direito
e, inclusive, serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
5.3. A conta assim como os pontos e o cartão do Participante não se transmitem a
terceiros por sucessão, herança ou a qualquer outro título.
5.4. O Participante poderá, a qualquer momento, cancelar sua conta e deixar o
Programa Queens Club, mediante comunicação por escrito e devolução do cartão.
5.5. Cada Participante possui direito a apenas uma conta e no caso de
duplicidade, será cancelada a última a ser criada e o saldo transferido para a
primeira conta que permanecerá ativa. Não obstante, os pontos de bônus de
inscrição ou promocionais serão creditados uma única vez. Cabe ao Participante
comunicar tal duplicidade caso ocorra.
5.6. Caso o Participante realize viagens diversas do objeto deste Regulamento os
pontos não serão devidos e, portanto, não serão creditados em conta.
6 - Acúmulo de Pontos/ Viagens Grupos Brasileiros
no Mundo
A Queensberry reserva o direito de determinar, sem aviso prévio, em quais saídas
e tarifas serão permitidos o acúmulo de pontos para o Programa Queens Club.
6.1. Informações poderão ser obtidas com seu Agente de Viagens.
6.2. Os novos pontos serão creditados exclusivamente na conta do Participante
que, efetivamente, realizar a viagem após 30 (trinta) dias da volta da
respectiva viagem.
6.3. Em hipótese de cancelamento parcial ou total da viagem serão creditados os
pontos relativos apenas aos valores efetivamente pagos e sem qualquer
restituição de numerário.
6.4. Eventuais pontos não creditados na conta deverão ser reclamados pelo
Participante que deverá solicitá-los via e-mail, fax ou carta através de seu
Agente de Viagens.
6.5. A pontuação e descontos somente terão validade para o roteiro básico do
produto Grupos de Brasileiros no Mundo (GBM), não podendo ser usado em qualquer
outro produto Queensberry.
6.6. A Queensberry poderá lançar promoções e benefícios, por tempo determinado,
para o Participante do Programa Queens Club e cancelar ou alterá-los, sem aviso
prévio.
6.7. O Participante que viajar utilizando qualquer tipo de cortesia ou
autorização de viagem gratuita concedida pela Queensberry, ainda que detentor do
cartão Queens Club, não terá direito a crédito de pontos em sua conta.
6.8. Para passageiros que costumam viajar em grupos fechados de determinadas
agências, a pontuação recebida é normal como a de qualquer Participante, porém o
desconto só poderá ser aplicado em viagens realizadas em Grupos Brasileiros no
Mundo que não seja um grupo fechado ou bloqueado por uma agência específica.
6.9. Para cada saída temos um limite de lugares (Queens Club) para resgate do
desconto, consulte disponibilidade na ocasião de sua viagem.
7 - Condições Gerais
O Programa Queens Club constitui ato unilateral de vontade, incentivo e
concessão de benefícios pela Queensberry e o seu cancelamento, modificação ou
suspensão, independente do motivo, não gerará ao Participante nenhum tipo de
indenização ou direito de ressarcimento.
7.1. A Queensberry se reserva o direito de suspender temporariamente, a qualquer
momento e sem prévio aviso, o Programa Queens Club e neste caso, o Participante
será informado por e-mail sobre o seu retorno.
7.2. A Queensberry se reserva, também, o direito de cancelar o Programa Queens
Club ou de efetuar eventuais alterações neste Regulamento, inclusive na forma de
aquisição de pontos, a qualquer momento sem aviso prévio, mediante publicação no
site www.queensberry.com.br.
7.3. Se cancelado o Programa Queens Club, conforme o item 7.2., a Queensberry,
por sua mera liberalidade, concede ao Participante, o prazo de 60 (sessenta)
dias a contar da data da publicação no site
www.queensberry.com.br para resgate
de pontos e uso de benefícios na aquisição de algum dos produtos objeto deste
Regulamento. Expirado o referido prazo os pontos serão cancelados
definitivamente, não tendo o Participante qualquer direito a indenização ou
ressarcimento seja a que título for.
7.4. O Participante do Programa Queens Club é responsável pelo conhecimento
deste Regulamento e das informações atualizadas no site
www.queensberry.com.br, não podendo
alegar ignorância ou desconhecimento.
7.5. O presente Regulamento se encontra disponível no site
www.queensberry.com.br e registrado
no 8º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Cidade de
São Paulo sob o nº 1195957 em 03 de Junho de 2009.
7.6. Na hipótese deste Regulamento não poder ser cumprido parcial ou
integralmente, por razão legal, oficial, força maior, caso fortuito ou de
qualquer natureza, a Queensberry estará isenta de quaisquer responsabilidades.
7.7. A responsabilidade da Queensberry no Programa Queens Club se restringe
exclusivamente à concessão dos benefícios e vantagens ao Participante, nos
termos deste regulamento, ficando ela isenta de toda e qualquer responsabilidade
pela satisfação pessoal ou não com a viagem, com eventuais atrasos dos vôos,
problemas com bagagens, com hotéis, embarcações, imprevistos decorrentes de
casos fortuitos ou força maior.
Queensberry Agência de Viagens e Turismo
Ltda.
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