As companhias aéreas e marítimas têm suas próprias políticas quanto ao
excesso de bagagem e a diferença costuma ser cobrada do passageiro. Isso vale
tanto para viagens nacionais quanto internacionais.
As taxas para excesso de bagagem geralmente custam 1% do valor do bilhete
não-promocional. Em vôos regionais, nos aviões de pequeno porte, chega a 2% da
tarifa e, em aviões maiores, 1%. Nos vôos internacionais, varia de acordo com o
país para onde você vai. Se for em vôos domésticos, o passageiro pode carregar
consigo no compartimento de passageiros objetos como bolsa de mão, maleta ou
equipamento com peso máximo de cinco quilos e dimensões de até
115 centímetros.
Outra condição é que o objeto caiba embaixo do assento ou nos compartimentos
que ficam acima das poltronas. Trata-se de medidas de segurança adotadas pelas
companhias aéreas para não ameaçar o vôo e não incomodar os passageiros.

Se você vai voltar para o Brasil com um volume maior de compras, veja se não
é mais vantajoso despachar parte dos pertences pelo sistema de encomenda aérea
ou marítima, ao invés de pagar excesso de bagagem. Afinal, o peso extra de sua
mala, além de incomodar a quem carrega, pode custar caro.

Outra recomendação é que seja criterioso ao máximo na hora de escolher o que
levar e o que pretende comprar durante a viagem.

A legislação que cuida do transporte aéreo de passageiros estabelece que a
companhia aérea, no momento do check in, entregue o comprovante da
bagagem embarcada, com indicação dos pontos de partida e do destino e o número
da etiqueta, quantidade, peso e valor declarado dos volumes. Você deve guardar
esse recibo com cuidado porque funciona como prova de contrato do transporte da
bagagem. E pode precisar desse papel para reclamar algum extravio ou mesmo para
deixar a sala de desembarque, pois um fiscal checará se está levando
corretamente seus pertences ou se pegou trocado por descuido ou engano.

Uma vez que a bagagem de mão está sob os cuidados do passageiro, a companhia
aérea não se responsabiliza por danos, a não ser se ficar provado prejuízo
causado por funcionário da empresa.