A alfândega é um escritório de fiscalização que tem como função vistoriar
todos os passageiros que desembarcam vindos do exterior para verificação de
procedimento fiscal ou de segurança.
Quem ingressar no Brasil por via aérea vindo de fora do país não precisará
pagar impostos pela posse de roupas e objetos de uso pessoal em quantidades
compatíveis com a duração e a finalidade da viagem. No caso de livros e objetos,
o custo total não pode ultrapassar US$ 500 por pessoa – ou o equivalente em
outra moeda do país de onde veio.
No sentido contrário, a alfândega brasileira não impõe muitas restrições à
saída de bens de consumo, remédios, animais vistoriados pelo Ministério da
Saúde, aparelhos eletrônicos e sementes certificadas pelo Ministério da
Agricultura.

A Receita Federal recomenda que se declare equipamentos eletrônicos cujo
valor supere US$ 500 para evitar taxas e impostos no retorno. O mesmo vale para
notebooks cuja declaração deverá conter o número de série – assim,
evita-se que seja trocado por outro mais moderno no exterior.

O brasileiro que ficar fora do país por mais de um ano tem o direito de
trazer todo material de uso próprio, desde que seja comprovado o seu estado de
"usado". Alguns conselhos são importantes para se evitar problemas nesse
aspecto, uma vez que todos os países estabelecem restrições. A Austrália, por
exemplo, é um dos países mais severos na proibição da entrada de produtos no seu
território. Principalmente aqueles relacionados à agricultura e pecuária –
sementes, vegetais, ovos, derivados de leite, carnes, animais vivos e terra ou
areia não são permitidos.
No Reino Unido, a proibição – além de drogas, claro, que levará o portador à
prisão – são vetados armas de fogo, munição, explosivos, produtos pornográficos,
animais domésticos, plantas e animais protegidos ou em risco de extinção. Outros
governos não são tão severos na proibição da entrada de produtos, como a França.
A Finlândia exige apenas passaporte válido por noventa dias, tempo máximo de
permanência do estrangeiro.