Extravio de bagagem, infelizmente, não é tão raro de acontecer. Especialmente
durante os vôos internacionais. Em viagens nacionais, a bagagem será considerada
extraviada caso não seja entregue no seu ponto de destino. Quando isso
acontecer, você deve, ainda no aeroporto, procurar o balcão da companhia aérea
para o preenchimento do Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Faça isso
antes de deixar a área de entrega das bagagens para garantir seus direitos.

Se for confirmado o extravio pela companhia, esta tem trinta dias de prazo
para tentar localizá-la e entregá-la na sua casa, sem qualquer custo
operacional. Se não o fizer, deverá pagar uma indenização. Em casos de danos à
bagagem, vigoram as mesmas regras. Se perceber que sua bagagem foi danificada ou
violada, retire-a da esteira do aeroporto e informe o problema imediatamente à
companhia aérea. Um funcionário lhe entregará um relatório com os detalhes sobre
os danos causados.

Recomenda-se que seja feita antes do embarque uma declaração de valores para
que a indenização não tenha valor limitado. Para isso, você terá de pagar uma
taxa suplementar estipulada pela companhia, como se fosse um seguro. Neste caso,
a empresa tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem, uma vez que só será
indenizado o que tiver sido declarado.

Objetos de valor como jóias, papéis negociáveis ou dinheiro devem ser
carregados na bagagem de mão, sob a responsabilidade exclusiva de quem os
transporta. Em vôos nacionais, a compensação pelo dano ou extravio da bagagem é
feita de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica. Em viagens
internacionais, a Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade de indenização
da companhia em U$ 20 por quilo de bagagem extraviada. E o passageiro só recebe
o valor máximo de US$ 400.